Artigo 18 da Lei nº 12.772 de 28 de Dezembro de 2012

Lei nº 12.772 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências.
Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.
§ 1o O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três) níveis:
I - RSC- I;
II - RSC- II; e
III - RSC- III.
§ 2o A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:
I - diploma de graduação somado ao RSC- I equivalerá à titulação de especialização;
II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC- II equivalerá a mestrado; e
III - titulação de mestre somada ao RSC- III equivalerá a doutorado.
§ 3o Será criado o Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de estabelecer os procedimentos para a concessão do RSC.
§ 4o A composição do Conselho e suas competências serão estabelecidas em ato do Ministro da Educação.
§ 5o O Ministério da Defesa possuirá representação no Conselho de que trata o § 3o, na forma do ato previsto no § 4o.

Página 11 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2024

h. Por proposta do Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, o Cap R/1 (092556174-8) JOÃO EUDES LOURENÇO, Prec-CP: 96 2011658, no Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do…
0
0

Página 28 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2024

CAROLINA ARRUDA DE OLIVEIRA FREIRE, ocupante do cargo de Professora do Grupo Magistério Superior, Classe Titular, lotada no Departamento de Fisiologia, Setor de Ciências Biológicas, no período de…
0
0

Página 8749 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

anterior ao ajuizamento do feito. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: TRF5, 2ª Turma, PJE XXXXX-68.2019.4.05.8300, Rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, julgado em 30/11/2021. 5. Quanto ao…
0
0

Página 8752 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

TECNOLÓGICO APOSENTADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.772/2012 E COM DIREITO À PARIDADE. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT. CERTIFICADO OU TÍTULO OBTIDO ANTES DA INATIVAÇÃO. NÍVEL DE RECONHECIMENTO…
0
0

Página 2867 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Abril de 2024

Titulação - RT, concedida aos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será computada no cálculo dos proventos e das pensões, "desde que o certificado ou o título tenham sido…
0
0

Página 9 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Abril de 2024

- o 2º Sgt R/1 (052132374-1) LEANDRO JOSÉ DINIZ, Prec CP 34 2286730, no Cmdo 5ª RM (CURITIBA-PR), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Auxiliar Administrativo e…
0
0

Página 5091 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 1983581 - RJ (2022/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA RECORRENTE : VERA LUCIA EMILIÃO PINTO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL - RJ064900 RECORRIDO : UNIÃO…
0
0

Página 5097 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 1983581 - RJ (2022/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA RECORRENTE : VERA LUCIA EMILIÃO PINTO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL - RJ064900 RECORRIDO : UNIÃO…
0
0

Página 5124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2024

1.022 e ao art. 489, §1º do Código de Processo Civil. Sustenta haver violação à legislação infraconstitucional a ausência da aplicação da técnica de julgamento do recurso de apelação prevista no…
0
0

Página 5173 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2024

previsto nos artigos 18 e 19 da Lei 12.772/2012 e que houve confusão quanto ao objeto da ação, no sentido de ser incontroverso que a parte teve reconhecido administrativamente o direito ao RSC em…
0
0