Inciso III do Parágrafo 7 do Artigo 2 da Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993

Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
§ 7o São requisitos mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor visitante ou de professor visitante estrangeiro, de que tratam os incisos IV e V do caput: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
III - ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos . (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
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