Artigo 13 Lc nº 1.193 de 02 de Janeiro de 2013 de São Paulo

Lc nº 1.193 de 02 de Janeiro de 2013

Institui a carreira de Médico, e dá providências correlatas.
Artigo 13 - Fica instituído o Prêmio de Produtividade Médica – PPM, a ser concedido aos servidores integrantes da carreira a que se refere o artigo 1º desta lei complementar, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
§ 1º - O Prêmio de Produtividade Médica – PPM será pago na conformidade do resultado obtido em Processo de Avaliação, observados os seguintes fatores:
1 - produtividade;
2 - grau de resolutividade;
3 - assiduidade;
4 - qualidade dos trabalhos prestados;
5 - responsabilidade e eficiência na execução das atividades.
§ 2º - O Processo de Avaliação, para fins do disposto neste artigo, será realizado em período não superior a 12 (doze) meses, em bases, termos e condições a serem estabelecidos em decreto, mediante proposta da Secretaria da Saúde, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.

Decreto nº 59.156, de 6 de maio de 2013

Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas…
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