Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 58.882 de 08 de Fevereiro de 2013 de São Paulo

Decreto nº 58.882 de 08 de Fevereiro de 2013

Institui, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da crimininalidade no Estado de São Paulo
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da criminalidade no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Ao Grupo Gestor instituído pelo "caput" deste artigo caberá, ainda, propor diretrizes para a operacionalização e funcionamento da agência de atuação integrada, prevista no Acordo de Cooperação Técnica e necessária à atuação conjunta dos órgãos federais e estaduais.
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