Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: (Redação dada pela Medida Provisória nº 590, de 2012)
a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de zero a quinze anos de idade; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 590, de 2012)
IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 12.817, de 2013)
(Revogado)
a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 15 (quinze) anos de idade; e (Redação dada pela Lei nº 12.817, de 2013)
(Revogado)
b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita . (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)
(Revogado)

Bolsa Familia

O Brasil tem como um de seus muito objetivos, a erradicação da pobreza e da marginalização, além da redução das desigualdades sociais e regionais. Para isso, as políticas públicas são visadas para…
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