Artigo 1 Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013 de São Paulo

Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013

Transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas.
Artigo 1º - O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, fica transformado em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a denominar-se Departamento Estadual de Trânsito–DETRAN-SP e a reger-se por esta lei complementar.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.