Artigo 48 Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013 de São Paulo

Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013

Transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas.
Artigo 48 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da vigência desta lei complementar, será editado decreto que aprovará o Regulamento do DETRAN-SP.
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