Artigo 48 Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013 de São Paulo
Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013
Transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas.
Artigo 48 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da vigência desta lei complementar, será editado decreto que aprovará o Regulamento do DETRAN-SP.