Inciso XI do Artigo 10 Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013 de São Paulo

Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013

Transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas.
Artigo 10 - Ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, autoridade máxima do órgão executivo de trânsito do Estado, cabe:
XI - admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como praticar os demais atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
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