Artigo 10 Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013 de São Paulo

Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013

Transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas.
Artigo 10 - Ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, autoridade máxima do órgão executivo de trânsito do Estado, cabe:
I - exercer a direção geral da Autarquia;
II - expedir portarias e demais atos de sua competência;
III - propor ao Governador, por intermédio do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a fixação e alteração da estrutura organizacional da Autarquia;
IV - representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
V - celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades da Autarquia;
VI - delegar a prática de atos de sua competência, respeitadas as exigências legais;
VII - fixar programa de atividades do DETRAN-SP para cada exercício, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos orçamentários;
VIII - decidir sobre a criação de canais de atendimento ao público;
IX - encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas de sua gestão, em conformidade com a legislação em vigor;
X - autorizar a instauração de processos licitatórios;
XI - admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como praticar os demais atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
XII - designar o Ouvidor da Autarquia dentre os ocupantes de emprego público em confiança de Assessor de Gabinete;
XIII - resolver os casos omissos e exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Regulamento.

Página 218 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Maio de 2024

PORTARIA DETRAN-SP Nº 3046, DE 30 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA DETRAN-SP Nº 3046, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Diretor Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo -…
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Página 119 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Maio de 2024

instrutor/docente, bem como de que sejam restituídos ao autor os valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação. (Apostila DBM GIM/SJI 233/24) Apostila do…
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Página 230 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Maio de 2024

PORTARIA DETRAN-SP Nº 3089, DE 03 DE MAIO DE 2024 PORTARIA DETRAN-SP Nº 3089, DE 03 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, no…
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Página 223 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Maio de 2024

quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos. (Apostila DBM GIM/SJI 208/24) Unidade do Arquivo Público do Estado Departamento de Gestão do…
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Página 224 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Maio de 2024

PAULO CÂNDIDO, RG nº 32.249.505-2, da CIRETRAN em Embu das Artes, vinculada a Superintendência Regional em Osasco, para a Superintendência Regional da Capital. JOSÉ LOPES HOTT JUNIOR Diretor…
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Página 225 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Maio de 2024

O Diretor Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, no uso de sua competência e nos termos do inciso XI do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.195, de…
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Página 177 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de Abril de 2024

exames complementares solicitados em 23/04/2024, no local onde realizou a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames…
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Página 178 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de Abril de 2024

O texto da Minuta de Portaria Normativa, em ANEXO, encontra-se também disponível no endereço eletrônico . A participação ocorrerá por intermédio do correio eletrônico…
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Página 179 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de Abril de 2024

estabelecimentos credenciados pela SENATRAN e validados pelo DETRAN. Seção IV Disposições Finais Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 2.889, DE 25 DE…
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Página 140 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Abril de 2024

Portaria de Quinquênio PORTARIA DETRAN-SP Nº 2882, DE 23 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso da sua competência CONCEDE ao empregado…
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