Inciso I do Artigo 99 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 99 - É competência específica do Diretor Setorial de Habilitação:
I - determinar a instauração de procedimentos administrativos relativos a processos de suspensão e cassação de CNH;