Inciso V do Artigo 56 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 56 - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
V - elaborar:
a) normas e procedimentos destinados ao desenvolvimento e ao aprimoramento de ações de educação para o trânsito e fiscalização, e mantê-las atualizadas;
b) estatísticas e informações que sirvam ao planejamento das atividades da Diretoria e do órgão de trânsito;
c) propostas de regulamentação ao CONTRAN e a outros órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal, em sua área de atuação;
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