Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 56 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 56 - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
IV - definir:
c) a normatização dos procedimentos administrativos relativos às infrações de trânsito, de acordo com as normas vigentes;