Artigo 43 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO III
Dos Demais Integrantes do Gabinete
Artigo 43 - A Auditoria Interna, unidade com a missão de coletar, avaliar e sopesar dados e informações imprescindíveis à gestão institucional do DETRAN-SP, sob a ótica dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - assessorar à Presidência em assuntos inerentes à Auditoria Interna;
II - realizar inspeção permanente nas unidades do DETRAN-SP;
III - examinar e avaliar a ação das unidades do DETRAN-SP quanto à economicidade e eficácia na gestão de seus recursos;
IV - propor:
a) medidas corretivas referentes a irregularidades ou más práticas de gestão apuradas nas inspeções e auditorias;
b) à Presidência a intervenção em Unidades de Atendimento ao Público sempre que o julgar necessário, tendo em vista suspeitas ou comprovação de irregularidades administrativas ou de falhas graves no atendimento ao cidadão;
V - realizar auditorias sobre os procedimentos adotados, visando o fiel cumprimento da legislação federal e estadual e de normas internas acerca das atividades de trânsito;
VI - elaborar relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas e as anomalias detectadas, apresentando sugestões e recomendações de medidas corretivas e preventivas, bem como apreciar e analisar os pronunciamentos das unidades auditadas;
VII - fiscalizar a guarda, o acesso e o manuseio de documentos, equipamentos e qualquer material de segurança do DETRAN-SP;
VIII - requerer o recolhimento ou a apreensão de todo e qualquer dado, documento ou material, sempre que necessário à apuração de possível ato ilícito ou para constituir prova, em processo administrativo ou judicial no interesse da Administração Pública;
IX - colaborar com a Corregedoria Geral da Administração nas suas atribuições legais;
X - articular-se com a Ouvidoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários, de ordem administrativa e organizacional, e propor soluções para os problemas identificados;
XI - controlar e acompanhar os processos administrativos disciplinares instaurados pela Presidência do DETRAN-SP e consequente fiscalização de prazos e sindicâncias.
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