Inciso VIII do Artigo 11 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 11 - O Diretor Vice-Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
VIII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 32 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
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