Artigo 8 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 8º - A Presidência é o órgão superior de direção que coordena, supervisiona, controla e decide sobre as atividades do DETRAN-SP.