Artigo 3 do Decreto nº 8.033 de 27 de Junho de 2013

Decreto nº 8.033 de 27 de Junho de 2013

Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Art. 3º Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete à Antaq:
I - analisar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento;
I - analisar a transferência de titularidade de contratos de concessão, de arrendamento ou de autorização; (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
II - analisar as propostas de realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento;
III - arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária;
IV - arbitrar, em grau de recurso, os conflitos entre agentes que atuem no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas;
V - apurar, de ofício ou mediante provocação, práticas abusivas ou tratamentos discriminatórios, ressalvadas as competências previstas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 ; e
V - apurar, de ofício ou mediante provocação, práticas abusivas ou tratamentos discriminatórios, ressalvadas as competências previstas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 ; (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
VI - elaborar o relatório de que trata o § 5º do art. 57 da Lei nº 12.815, de 2013, e encaminhá-lo ao poder concedente.
VI - elaborar o relatório de que trata o § 5º do art. 57 da Lei nº 12.815, de 2013, e encaminhá-lo ao poder concedente; (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
VII - analisar e aprovar a transferência de controle societário de contratos de concessão, de arrendamento e de autorização; e (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
VIII - arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesse e as controvérsias não solucionados entre a administração do porto e o autorizatário. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
Parágrafo único. A Antaq deverá cumprir o disposto no plano geral de outorgas para a realização das licitações de concessão e de arrendamento e das chamadas públicas para autorização de instalações portuárias.
Parágrafo único. A Antaq seguirá as orientações do plano geral de outorgas para a realização: (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
I - das licitações de concessão e de arrendamento; e (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
II - das chamadas públicas para autorização de instalações portuárias. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)

Página 128 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 13 de Abril de 2023

C6 Consignado S/A - - Isto posto, denego a tutela recursal de urgência, sem prejuízo de reavaliar os seus requisitos em momento oportuno, ainda que na apreciação do mérito do agravo de instrumento.
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Página 45 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 10.577, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE E PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº…
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Página 47 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Setembro de 2021

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 57, DE 17 DE SETEMBRO 2021 Dispõe sobre os procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de…
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Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Abril de 2021

IV - o § 2º do art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; V - o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001; VI - os art. 7º e art. 8º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002; VII - o art.
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Página 63 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Junho de 2020

claro que as propostas presentes no item VI da conclusão do Relatório Técnico n° 3/2019/UREFL/SFC ainda serão objeto de amadurecimento nesta Agência em autos apartados Art. 5º Esta resolução entrará…
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Página 74 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Junho de 2020

Ministério da Infraestrutura AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020 - UASG XXXXX Nº Processo: 00065.022240/2019-29. PREGÃO SISPP Nº 4/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE…
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Página 115 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Novembro de 2018

RESOLUÇÃO Nº 6.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento…
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Página 63 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Setembro de 2018

. 54 46472.004889/2016-14 210510579 Dama Terraplenagem Ltda - EPP SP . 55 46263.004792/2014-13 204809177 MF Cozinhas Industriais Ltda. - EPP SP . 56 46263.004793/2014-50 204809207 MF Cozinhas…
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Página 118 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Agosto de 2018

operações e dos riscos envolvidos, incluindo a especificação dos valores dos preços, fretes, taxas e sobretaxas. Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval…
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Página 1047 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Março de 2016

EMBARGANTE : STOLTHAVEN SANTOS LTDA ADVOGADO : SP256748 MATEUS AIMORE CARRETEIRO e outro(a) EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. INTERESSADO(A) : Agencia Nacional de Transportes Aquaviarios ANTAQ PROCURADOR :…
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