Parágrafo 14 Artigo 1 da Lei nº 12.096 de 24 de Novembro de 2009

Lei nº 12.096 de 24 de Novembro de 2009

Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; altera as Leis nos 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.948, de 16 de junho de 2009, e 9.818, de 23 de agosto de 1999; revoga dispositivos da Medida Provisória no 462, de 14 de maio de 2009, e do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e dá outras providências.
Art. 1o Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015: (Redação dada Pela Lei nº 13.132, de 2015)
§ 14. Entende-se como reembolso a restituição pelo BNDES às instituições financeiras dos valores referentes às liberações de recursos por elas realizadas nas operações de que trata o § 13. (Incluído pela Lei nº 12.833, de 2013)

TRF1 • AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA • Violação aos Princípios Administrativos (10014) • XXXXX-75.2018.4.01.3400 • Órgão julgador 4ª Vara Federal Cível da SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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