Artigo 161 do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 161. Os atos decorrentes das decisões das autoridades referidas nos arts. 2º e 5º serão publicados no Diário Oficial da União e conterão informação detalhada acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito.

Resolução n. 583 - 02/05/2024 do DOU

RESOLUÇÃO GECEX Nº 583, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22"e 22,5"para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou…

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Maio de 2024

115. Em 03 de janeiro de 2024, a Sunset Tires Corporation Limited (Sunset Tires), apresentou manifestação em que defende que os pneus montandos em rodas não estariam incluídos no escopo da medida em…
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