Resolução n. 583 - 02/05/2024 do DOU

Diário Oficial da União
há 24 dias

Presidência da República

Câmara de Comércio Exterior

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 583, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22"e 22,5"para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções Gecex nº 176, de 2021, e nº 198, de 2021.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, do art. do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e pelo inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM nº 1267/2024/MDIC; e o deliberado em sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 23 de abril de 2024, resolve:

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