Inciso III do Artigo 6 da Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013
Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:
III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;