Inciso III do Artigo 6 da Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013

Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:
III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

Página 2908 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2022

Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.222.140 - RJ (2022/XXXXX-9) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : N O DE T OUTRO NOME : N O T ADVOGADO : MAGNUM ROBERTO…
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Página 86 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Setembro de 2020

3 - Da falta de interesse de agir Rejeito a preliminar. Dispõe o art. 5º, XXXV da CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos…
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