Inciso III do Artigo 6 da Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013

Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:
III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

4. Pressupostos de Admissibilidade e Requisitos de Validade da Colaboração Premiada: Critérios para Orientar a Proposta e o Controle da Justiça Criminal Negocial

Como sustentado anteriormente, pensa-se que a colaboração premiada deve se pautar por critérios bem delimitados e orientados pelos dispositivos legais e constitucionais, com o objetivo de garantir a…
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4. Pressupostos de Admissibilidade e Requisitos de Validade da Colaboração Premiada: Critérios para Orientar a Proposta e o Controle da Justiça Criminal Negocial

Como sustentado anteriormente, pensa-se que a colaboração premiada deve se pautar por critérios bem delimitados e orientados pelos dispositivos legais e constitucionais, com o objetivo de garantir a…
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Capítulo 10. Da Prova - Processo Penal

10.1.Teoria geral da prova 10.1.1.Noções preliminares O processo penal, normalmente, envolve uma controvérsia fática. Há uma imputação de fatos penalmente relevantes pelo Ministério Público ou pelo…
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