Parágrafo 2 Artigo 4 da Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013

Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Análise de (in)viabilidade do plea bargain e sua relação com os institutos negociais aplicados na justiça criminal brasileira

SUMÁRIO: 1. Considerações Iniciais. 2. Do Plea Bargain. 2.1. Conceito e Origem. 2.2. Declaração de Culpa no Tribunal de Júri. 2.3. Requisitos de validade do Plea bargain. 2.4. Diferenças entre o Plea…
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Página 384 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 25 de Março de 2024

Permanente de Licitação de Girau do Ponciano. [...] 3. Em decisão prolatada em 16 de outubro de 2017, o Juízo a quo recebeu a denúncia ofertada pelo Ministério Público (fls. 325/348). 4. Após a…
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Publicação do processo nº 0849783-98.2017.8.02.0001 - Disponibilizado em 25/03/2024 - DJAL

Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal; Tribunal de Justiça Gabinete do Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Criminal nº.

Página 385 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Janeiro de 2024

ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECENDO DOS APELOS, julgar DESPROVIDOS OS RECURSOS DOS…
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Página 397 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Janeiro de 2024

prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Capim Grosso-Ba, que julgou parcialmente procedente a ação penal condenando-os nos seguintes termos: 1) ADRIANO LUIZ SILVA DOS SANTOS,…
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Página 408 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Janeiro de 2024

sung J7”, apreendido em posse de FÁBIO SANTANA OLIVEIRA (PANDA), consta que, no dia 07.08.2019, CLEITON encaminhou para o líder comprovante de depósito no valor de R$ 1.680,00 (mil, seiscentos e…
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Página 420 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Janeiro de 2024

Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-04.2020.8.05.0049 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: GIDALSIO NOVAES DE…
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Página 432 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Janeiro de 2024

5) ADELMO SOUZA FIGUEIREDO, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006; no art. 35, caput, c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006; e no art. 2º, §2º, da Lei 12.850/2013, em…
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Página 443 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Janeiro de 2024

BEVAN PACHECO DE PINHO E LAIANI GÓES ARAÚJO, e como apelados o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ADRIANO LUIZ SILVA DOS SANTOS, CLEBSON ALMEIDA DE ANDRADE, DONIEL JESUS DOS REIS, LUIZ PAULO…
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Página 455 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Janeiro de 2024

RELATÓRIO Tratam-se de apelações simultâneas interpostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (Id XXXXX) e por ADRIANO LUIZ SILVA DOS SANTOS (1 – Id XXXXX), CLEBSON ALMEIDA DE ANDRADE (2…
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