Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 8.109 de 17 de Setembro de 2013

Decreto nº 8.109 de 17 de Setembro de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão.
Art. 5o À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Controladoria-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Controladoria-Geral da União;
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