Parágrafo 1 Artigo 139 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Página 197 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 13 de Maio de 2024

sistematização de informações relativas às demandas e às deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e…
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Página 124 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 9 de Maio de 2024

o § 3 O pagamento para a compensação do sobreaviso, poderá ser efetuado conforme valores a serem instituídos pelo Poder Executivo Municipal na qual disponha de previsão para indenização ou…
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Página 66 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 30 de Abril de 2024

SEÇÃO III DA REALIZAÇÃO DO PLEITO Art. 27 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR em data unificada em todo o…
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Página 74 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 16 de Abril de 2024

RAFAL DE MOURA CARDOSO Manutenção e Restauração, localizado nos bairros Riachinho e Patos, Subsecretário de Meio Ambiente Várzea Alegre-CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi Publicado por:…
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Página 67 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 15 de Abril de 2024

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE NOVA OLINDA-CEARÁ O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olinda-Ceará, no uso de…
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Página 337 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 10 de Abril de 2024

Orçamentárias, bem como o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. § 3o Para o completo e adequado desempenho de suas atribuições, o Conselho Tutelar poderá requisitar,…
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Página 108 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 9 de Abril de 2024

§3o Em havendo mais de um Conselho Tutelar no Município, será também obrigatória a realização de, ao menos, uma reunião mensal envolvendo todos os Colegiados, destinada, entre outras, a uniformizar…
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Página 149 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 5 de Abril de 2024

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL EDITAL SUPLEMENTAR DAS ELEIÇÕES PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE ORÓS EDITAL Nº 01/2024/CMDCA Abre…
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Página 56 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 12 de Março de 2024

ser registradas, para fins de controle interno e externo pelos órgãos competentes. Art. 28º O Conselho Tutelar, como órgão colegiado, deverá realizar, no mínimo, uma reunião ordinária semanal, com a…
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Página 318 da EDICAO_NORMAL do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 11 de Março de 2024

desempate. §3º Em havendo mais de um Conselho Tutelar no Município, será também obrigatória a realização de, ao menos, uma reunião mensal envolvendo todos os Colegiados, destinada, entre outras, a…
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