Inciso IV do Artigo 107 do Decreto nº 6.949 de 25 de Agosto de 2009

Decreto nº 6.949 de 25 de Agosto de 2009

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Art. 107. Aplicar-se-á multa, independentemente de outras sanções previstas neste Regulamento, ainda que o infrator seja primário, nos seguintes casos:
IV - produzir, manter em depósito ou comercializar bebida ou demais produtos previstos neste Regulamento em desacordo com os requisitos de identidade e qualidade;
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