Inciso I do Artigo 100 do Decreto nº 6.949 de 25 de Agosto de 2009

Decreto nº 6.949 de 25 de Agosto de 2009

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Art. 100. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível, as infrações previstas neste Regulamento recairão, isolada ou cumulativamente, sobre:
I - o produtor, padronizador, envasilhador, acondicionador, exportador e importador, quando a bebida permanecer em vasilhame fechado e inviolado, ressalvado o disposto no inciso IV;
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