Inciso VII do Artigo 99 do Decreto nº 6.949 de 25 de Agosto de 2009

Decreto nº 6.949 de 25 de Agosto de 2009

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Art. 99. É proibida e constitui infração a prática isolada ou cumulativa do disposto abaixo:
VII - fazer funcionar o estabelecimento de bebida ou de demais produtos abrangidos por este Regulamento sem a devida infra-estrutura básica exigida ou em condições higiênico-sanitárias inadequadas;
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