Inciso II do Parágrafo 4 do Artigo 76 do Decreto nº 6.949 de 25 de Agosto de 2009

Decreto nº 6.949 de 25 de Agosto de 2009

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Art. 76. O destilado alcoólico simples classifica-se em:
§ 4o Destilado alcoólico simples de cereal é o produto obtido pela destilação do mosto fermentado de cereais, maltados ou não; denominando-se:
II - destilado alcoólico simples de malte: o produto proveniente unicamente do mosto da cevada maltada, turfada ou não, obtido pelo processo de destilação em alambique pot stills; ou
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