Inciso I do Artigo 6 da Lei nº 6.391 de 09 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.391 de 09 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Art 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando, como recurso, a Reserva de Contigência;
Ainda não há documentos separados para este tópico.