Artigo 43 da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980
Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980
Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Art 43. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.