Artigo 11 da Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980

Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
Art. 11. À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a FCP;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da FCP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da FCP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Petição - TRF03 - Ação Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Airbnb Servicos Digitais contra Conselho Regional de Corretores de Imoveis - Creci 2 Regiao/Sp

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Recurso - TRF03 - Ação Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Apelação Cível - de Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2 Regiao contra Ache UM Lugar para Ficar Airbnb Brasil Servicos e Cadastro de Hospedagem

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