Artigo 11 da Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980
Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
Art. 11. À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a FCP;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da FCP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da FCP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.