Inciso XXIII do Artigo 40 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 40. São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras do RadCom:
XXIII - não solicitação, no prazo estabelecido, da expedição de Licença para Funcionamento de Estação;
(Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)
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