Inciso XXIII do Artigo 40 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 40. São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras do RadCom:
XXIII - não solicitação, no prazo estabelecido, da expedição de Licença para Funcionamento de Estação;
(Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)