Inciso XIX do Artigo 40 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 40. São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras do RadCom:
XIX - não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.