Inciso III do Artigo 10 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 10. Compete à ANATEL:
III - certificar os equipamentos de transmissão utilizados no RadCom;
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