Inciso III do Artigo 10 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 10. Compete à ANATEL:
III - certificar os equipamentos de transmissão utilizados no RadCom;