Inciso II do Artigo 10 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 10. Compete à ANATEL:
II - designar canal alternativo nas regiões onde houver impossibilidade técnica de uso do canal em nível nacional;