Artigo 10 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 10. Compete à ANATEL:
I - designar, em nível nacional, para utilização do RadCom, um único e específico canal na faixa de freqüências do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada;
II - designar canal alternativo nas regiões onde houver impossibilidade técnica de uso do canal em nível nacional;
III - certificar os equipamentos de transmissão utilizados no RadCom;
IV - fiscalizar a execução do RadCom, em todo o território nacional, no que disser respeito ao uso do espectro radioelétrico.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.