Artigo 5 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 5º. A potência efetiva irradiada por emissora do RadCom será igual ou inferior a vinte e cinco watts.