Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 9.095 de 15 de Setembro de 1995
Lei nº 9.095 de 15 de Setembro de 1995
I - compatibilizar a atuação dos diversos órgãos governamentais, que detêm responsabilidades relativas ao Setor Sucroalcooleiro, e colaborar na formulação das políticas de desenvolvimento do Setor;