Artigo 19 Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000
Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000
Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Art. 19. Poderá ser constituído um Júri em cada zona eleitoral. (Vide Emenda Constitucional nº 1, de 1969)