Artigo 11 Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000

Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000

Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Art. 11. No Distrito Federal, o processo das infrações penais relativas à economia popular caberá, indistintamente, a todas as varas criminais com exceção das 1ª e 20ª, observadas as disposições quanto aos crimes da competência do júri de que trata o art. 12.

Página 12 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 21 de Outubro de 2021

SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.º 01 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E N.º 21 DE PLENÁRIO Modifica-se o Art. 7º do PL 3672/2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - A Secretaria do Esporte e…
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Página 15 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Junho de 2021

Assim sendo, verificamos que a propositura não concorre para o aumento da despesa ou redução da receita do Estado, estando o projeto em conformidade com o que preceitua o artigo 25 da Constituição do…
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Página 11 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 11 de Março de 2021

MODIFICATIVA Nº 04 Modifique-se o artigo 2º do Projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de…
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