Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 6.691 de 11 de Dezembro de 2008
Decreto nº 6.691 de 11 de Dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 231.041.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, quarenta e um mil reais) de Recursos Ordinários; e