Artigo 11 da Lei nº 6.567 de 24 de Setembro de 1978

Lei nº 6.567 de 24 de Setembro de 1978

Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
Art. 11. A Assembléia Universitária se reunirá ordinàriamente duas vezes por ano e extraordinàriamente quando convocada pelo Reitor, para assunto de alta relevância que interesse á vida conjunta das Unidades Universitárias.
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