Artigo 52 da Lei nº 12.873 de 24 de Outubro de 2013

Lei nº 12.873 de 24 de Outubro de 2013

Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 12.546, de 14 de setembro de 2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde; autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais, mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário - CEDUPI; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; dispõe sobre as dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de 2011; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências.
Art. 52. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente.
Parágrafo único. Os limites e condições para a declaração do estado de emergência serão estabelecidos em regulamento.

Página 30 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Dezembro de 2023

seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno deles. Parágrafo único. Compete aos Municípios, nos termos do inciso II do caput do…
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Página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2018

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 44, DE 2 DE MAIO DE 2018 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe…
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Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2017

Art. 1º Alterar o inciso V e o inciso VII do Art. 1º da Instrução Normativa nº 52, de 17 de outubro de 2001: "Art. 1º (...) V - para fins de autorização de despacho, as partidas, no ponto de…
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Página 2317 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Outubro de 2016

59.2014.4.01.0000/MT e AI XXXXX-14.2014.4.01.0000/MT, interpostos da decisão que deferira a medida liminar no feito de origem, a MM. Juíza a quo manteve o seu entendimento pela proibição de…
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Página 2318 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Outubro de 2016

produtos, para se evitar que ocorra casos de resistência ao uso de um só inseticida, apesar de existirem outras moléculas capazes controlar a proliferação e combater a lagarta. VI – Estudos da…
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Página 2321 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Outubro de 2016

limitando o ciclo de desenvolvimento da cadeia produtiva agrícola da região, quiça de todo o Brasil, registrado nos anos anteriores, e frustrando-se as expectativas do setor agropecuário,’ o que…
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Página 1670 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 4 de Agosto de 2016

5. Nos termos do art. 1.012 do CPC/2015, a apelação terá efeito suspensivo. O § 1º do citado dispositivo legal, por seu turno, traz as hipóteses em que a sentença começa a produzir efeitos…
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Página 1671 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 4 de Agosto de 2016

recomendar a importação e a utilização emergencial de produto sem registro no Brasil. V – Fundamentos da Nota Técnica da EMBRAPA que se mostram relevantes, pois demonstram a importância da utilização…
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Página 27 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Janeiro de 2015

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2015 O GERENTE DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA…
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Página 460 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 3 de Novembro de 2014

I - Art. 52 da Lei 12.873/2013 que autoriza o Poder Executivo a "...declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco…
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