Parágrafo 4 Artigo 12 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
Art. 12. A receita bruta compreende: (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 4o Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

Exclusão da Base de Cálculo do ICMS e ICMS Substituição na base de cálculo do Pis e Cofins.

Interessante jurisprudência datada em 19/07/2021 da 4ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região, no processo nº 5000561-86.4.03.6120, acerca da exclusão do ICMS e do ICMS-substituição da base de…
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FCQ Advogados, Advogado
há 3 anos

Artigo: Exclusão do icms-st da base de cálculo do pis e da cofins.

Muito se fala atualmente do julgamento realizado pelo STF que entendeu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A “Tese do Século” trouxe consigo diversas discussões acessórias…
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Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Confis

Muito se fala atualmente do julgamento realizado pelo Superior Tribunal Federal (STF) que entendeu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A "Tese do Século" trouxe consigo…
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