Artigo 3 da Lei nº 12.898 de 18 de Dezembro de 2013

Lei nº 12.898 de 18 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.
Art. 3o Ficam extintos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT: (Vide art 8 e 9 do Decreto nº 8.489, de 2015) (Vigência)
I - 270 (duzentas e setenta) Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo:
a) 4 (quatro) FCT-1;
b) 4 (quatro) FCT-2;
c) 6 (seis) FCT-4;
d) 8 (oito) FCT-6;
e) 12 (doze) FCT-8;
f) 68 (sessenta e oito) FCT-9;
g) 65 (sessenta e cinco) FCT-10;
h) 34 (trinta e quatro) FCT-11;
i) 46 (quarenta e seis) FCT-12; e
j) 23 (vinte e três) FCT-13;
II - 84 (oitenta e quatro) Funções Gratificadas - FG, sendo:
a) 76 (setenta e seis) FG-1; e
b) 8 (oito) FG-2; e
III - 109 (cento e nove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
a) 40 (quarenta) DAS-3;
b) 16 (dezesseis) DAS-2; e
c) 53 (cinquenta e três) DAS-1.
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