LEI Nº 12.898, DE 18 DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
(Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT, nos seguintes quantitativos e níveis:
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
I - 116 (cento e dezesseis) FCDNIT-3;
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
II - 29 (vinte e nove) FCDNIT-2; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
III - 373 (trezentas e setenta e três) FCDNIT-1.
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
§ 1o As FCDNIT são de exercício privativo de servidores ativos e em exercício no Dnit.
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
§ 2o As FCDNIT destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do Dnit.
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)