Artigo 1 Lc nº 157 de 20 de Dezembro de 2013 do Rio de janeiro
Lc nº 157 de 20 de Dezembro de 2013
ALTERA O ART. 91 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O auxílio-moradia, referido no inciso II do art. 91 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, a ser concedido aos membros do Ministério Público não poderá exceder a 18% (dezoito por cento) do limite estipendial mais elevado previsto no art. 37, XI, da Constituição da República.