Emenda Constitucional nº 77 de 11 de Fevereiro de 2014
Emenda Constitucional nº 77 de 11 de Fevereiro de 2014
Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".