Alínea "d" Artigo 14 do Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969
Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969
Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
ARTIGO 14 - ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
d) Tomar conhecimento de qualquer outro assunto que lhe seja expressamente submetido e que não seja da competência de outro órgão da Corporação.
Na Assembléia Extraordinária só poderão ser tratados os assuntos expressamente incluídos na convocação.